REDUÇÃO DE SALÁRIO DE SERVIDOR DISTRITAL – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

O devido processo legal deve ser observado no âmbito do processo administrativo que suprimiu o pagamento de gratificação de servidores distritais ocupantes de função comissionada. Em decorrência dasupressão do pagamento da gratificação de atividade judiciária, servidores comissionados da Defensoria Pública do DF ingressaram com mandado de segurança no qual alegaram nulidade do ato administrativo. Sustentaram que houve ofensa ao devido processo legal no âmbito do processo administrativo no TCDF, por não ter sido oportunizado aos servidores o contraditório. Ao analisar o recurso do DF, o Relator confirmou a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo. Asseverou que, se a redução salarial do servidor for consequência do processo administrativo do TCDF, no curso do referido processo, deveria ter sido oportunizada a defesa pessoal a cada interessado e não somente a defesa institucional. Assim, em virtude da violação ao devido processo legal administrativo, a Turma reconheceu a ilegalidade da medida que suprimiu o pagamento das gratificações. 

Acórdão n. 965960, 20160110006909ACJ, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, 1ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 15/9/2016, Publicado no DJE: 20/9/2016, p. 416/418.