VEÍCULO RETIRADO DO DEPÓSITO POR TERCEIRO FALSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL

Caracteriza ato de negligência dos agentes do DETRAN-DF a entrega a terceiro, sem autorização do proprietário, do veículo apreendido e recolhido ao depósito. Trata-se de apelação interposta pelo DETRAN contra a sentença que o condenou ao pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado do veículo no dia em que o autor compareceu à instituição, para obter a liberação do bem. O réu alegou que o veículo foi retirado do seu depósito por pessoa civilmente identificada e munida de procuração com os dados do autor. Sustentou desídia do proprietário, que deixou o automóvel por mais de oito meses em seu depósito, sem providenciar a devida regularização. A Relatora destacou que os agentes da Administração Pública, na condição de depositários, estão obrigados a conservar os bens apreendidos, responsabilizando-se civilmente por eles, independentemente do tempo de permanência no pátio. No presente caso, entendeu que a entrega do veículo a terceiro falsário evidencia que não houve a devida conferência da documentação por ele apresentada aos agentes do DETRAN. Sendo assim, o Colegiado reconheceu que, em decorrência do ato negligente da Administração Pública, se impõe o dever de reparar o dano independentemente de culpa ou de dolo.

Acórdão n. 970769, 20140111924666APC, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/9/2016, Publicado no DJE: 11/10/2016, p. 103/125.