COMENTÁRIOS OFENSIVOS A CONSUMIDOR NA INTERNET – DANO MORAL

Consumidor ofendido por empresa em site de compras deve ser indenizado. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que condenou empresa a pagar indenização a título de danos morais a consumidor, por ter emitido diversos comentários ofensivos ao mesmo, qualificando-o como mau comprador em site de compra e venda na internet. O cliente solicitou a devolução dos produtos e o ressarcimento do valor pago pelos itens de vestiário comprados, após constatar que os mesmos haviam sido anunciados como impermeáveis, mas eram apenas resistentes à água. Os Julgadores ratificaram a sentença, porém concluíram que o valor fixado é insuficiente para o fim a que se presta, qual seja, desestimular novos comportamentos ofensivos da empresa aos consumidores e reparar os danos causados pela propaganda enganosa. Desse modo, a Turma Recursal deu provimento ao recurso do autor e alterou o valor da indenização, fixado em R$ 900,00, para R$ 3.000,00.

Acórdão n. 973824, 20160610052405ACJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 18/10/2016, Publicado no DJE: 21/10/2016, p. 450/461.