CURSO DE BACHARELADO SEM RECONHECIMENTO DO MEC – FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE ALUNO

Instituição de ensino que oferece curso de bacharelado sem reconhecimento do MEC deve indenizar o aluno. Estudante ingressou com ação indenizatória contra faculdade que ofereceu curso de Educação Física, apesar de não possuir credenciamento necessário para fornecer o respectivo diploma. Alegou que foi prejudicado em virtude de não poder exercer a atividade de professor, mesmo tendo cumprido a carga horária do curso e obtido aprovação em todas as disciplinas, por não ter o referido diploma. Em Primeira Instância, o Magistrado condenou a faculdade ao pagamento de indenização por dano moral ao aluno, em virtude de ter sido comprovada a falha na prestação de serviços, consistente em omitir a informação de que o curso estava em processo de credenciamento no MEC. Ao analisar a apelação interposta pela entidade de ensino, o Relator destacou que a obtenção do registro do curso de bacharelado constitui etapa inerente às atividades da recorrente, não sendo possível aplicar a Teoria da Imprevisão ao caso em concreto, pois o atraso na obtenção do registro é risco específico, integrante da atividade exercida pela empresa. Os Desembargadores ressaltaram que a aprovação em vestibular para qualquer curso gera para o aluno a expectativa de receber o diploma de conclusão e o título de bacharel; assim, se a instituição de ensino não está apta a emitir o referido documento, deve ser condenada à reparação pecuniária pelo dano causado.

Acórdão n. 972016, 20141010088360APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 5/10/2016, Publicado no DJE: 20/10/2016, p. 160/181.