GRATUIDADE DE JUSTIÇA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

A elevada inadimplência no pagamento das taxas condominiais reduz efetivamente a receita do condomínio e caracteriza a situação de hipossuficiência. Condomínio residencial interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu seu pedido de concessão de gratuidade de justiça. Como razões de recurso, elencou o volume de suas despesas e a alta taxa de inadimplência dos condôminos. Segundo a Relatora, a manutenção e a conservação de um condomínio residencial dependem, exclusivamente, da arrecadação das taxas condominiais, haja vista tratar-se de pessoa jurídica sem fins lucrativos, que não exerce atividade remunerada. Assim, a Desembargadora observou que o valor inadimplido, comprovado por meio dos demonstrativos financeiros, prejudica bastante a capacidade de o condomínio suportar suas despesas periódicas. Dessa feita, em virtude da Súmula 481 do STJ e da comprovação da atual situação econômica do condomínio, a Turma deu provimento ao agravo, para conceder o benefício da justiça gratuita.

Acórdão n. 973751, 20160020354425AGI, Relatora: ANA CANTARINO, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJe: 19/10/2016, p. 213/224.