Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GOLPE APLICADO EM FAMÍLIA DE PACIENTE – RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL

A falha do hospital na guarda de informações de pacientes do que resultou fraude aplicada por terceiros, configura defeito na prestação do serviçoConsta dos autos que o autor, cujo pai se encontrava internado na UTI, recebeu telefonema de suposto médico, solicitando o pagamento de uma tomografia e dos honorários do anestesista por meio de transferência bancária, a qual foi realizada prontamente. Para o Relator, trata-se de hipótese de responsabilização objetiva do fornecedor nos moldes do art. 14 do CDC, uma vez que o fraudador somente obteve êxito com o golpe em razão da falha do hospital no dever de guarda das informações privilegiadas sobre os pacientes, o que causou prejuízo ao consumidor. Desta feita, por entender que a guarda das informações de pacientes é ato inerente à atividade do hospital, a Turma manteve a sentença que determinou o pagamento de indenização ao autor pelos danos materiais e morais sofridos.

Acórdão n. 975784, Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 13/10/2016, Publicado no DJe: 7/11/2016.