MEAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS – COMUNHÃO UNIVERSAL

É devida a meação das verbas provenientes de indenização trabalhista, pleiteadas judicialmente na constância do casamento sob o regime de comunhão universal. Em razão do provimento de Recurso Especial, o STJ determinou o retorno do processo ao TJDFT, para que a questão fosse apreciada de acordo com sua orientação jurisprudencial. Nas razões recursais, a apelante se insurgiu contra a sentença proferida na ação de divórcio, que determinou a inclusão de verbas trabalhistas na partilha dos bens do casal. Alegou que o ex-cônjuge havia renunciado ao direito proveniente da ação trabalhista quando houve a separação. Sustentou, também, que, apesar de o regime do casamento ter sido o da comunhão universal, alguns bens, dentre eles os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, são incomunicáveis. Para o Relator, em observância ao entendimento esposado no julgamento do Recurso Especial, é possível a comunicação das verbas trabalhistas originadas na constância do casamento realizado sob o regime de comunhão universal de bens. Dessa forma, a Turma manteve a sentença e determinou que os direitos provenientes da ação trabalhista fossem objeto de partilha.

Acórdão n. 975378, 20090110178516APC, Relator Des. CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 6/10/2016, Publicado no DJe: 27/10/2016.