PROIBIÇÃO DE EMBARQUE - ABUSIVIDADE PRATICADA PELA COMPANHIA AÉREA

É abusiva a conduta da companhia aérea de exigir dos passageiros, no ato do check in, a apresentação do cartão de crédito utilizado na compra das passagens feita pela internet. A empresa aérea interpôs recurso de apelação contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais decorrente da proibição de embarque dos integrantes de banda de música, por não apresentarem o cartão de crédito utilizado na compra das passagens aéreas. Segundo o Relator, a ré vendeu as passagens pela internet, permitiu a emissão dos respectivos bilhetes e, somente na hora do embarque, para a surpresa dos integrantes da banda, resolveu se certificar da veracidade dos dados do cartão de crédito informado na compra. Como esta havia sido feita por terceira pessoa, os passageiros não estavam de posse do cartão de crédito utilizado, por isso, foram impedidos de embarcar com destino ao evento no qual deveriam se apresentar. Nesse contexto, os Desembargadores entenderam que o ato praticado pela empresa aérea foi abusivo, uma vez que não houve prévio aviso da referida exigência aos passageiros, e a certificação desses dados poderia ter sido feita em momento anterior. Dessa forma, caracterizado o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, o Colegiado manteve a sentença.

Acórdão n. 977128, 20140111840963APC, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 5/10/2016, Publicado no DJe: 4/11/2016.