Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO DF – EXIGÊNCIA DE FOTO DATADA

Não há ilegalidade no edital que prevê a exigência de foto 3x4 datada para a inscrição em concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do DF. Candidato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar objetivando que lhe seja aplicada a prova objetiva do concurso para a magistratura, sob a alegação de que o indeferimento de sua inscrição preliminar foi desarrazoada por não constar a data nas fotos 3x4 apresentadas. Na hipótese, o Relator explicou que a inserção da exigência de data nas fotos, regra apontada no edital do concurso, objetiva valorar a transparência e a segurança do certame, pois permite identificar quem, de fato, realiza a inscrição e quem se apresentará no dia da prova, minimizando-se, assim, a perspectiva de fraude. Ademais, o Magistrado ressaltou que o edital em tela é pautado na Resolução 75/2009 do CNJ, norma regulamentadora dos concursos para magistratura em âmbito nacional e constitui a lei do concurso. Sendo assim, se o edital não afronta norma constitucional ou legal, deve ser observado como critério de legalidade, de isonomia e de acessibilidade aos cargos públicos. Dessa forma, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo agente público e, estando o edital em consonância com as normas constitucionais e legais, a ordem foi denegada, por unanimidade, pelo Conselho Especial.

Acórdão n. 929179, 20150020180742MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 15/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016. Pág.: 63