APLICAÇÃO FINANCEIRA EM AÇÕES – RESPONSABILIDADE CIVIL DA CORRETORA
A corretora de valores somente responde pelos danos materiais e morais decorrentes da perda do capital investido em aplicações financeiras de risco, quando comprovada a falha na prestação de serviço. Trata-se de apelação interposta pela autora, na qual pretende a reparação por danos morais e materiais, sob o argumento de que seus investimentos em ações do mercado financeiro sofreram significativa perda em razão da má administração de valores pela corretora ré. A Relatora esclareceu que, nesse tipo de operação, o investidor aposta seus recursos em ativos de rendimento variável e não estabelece limites, tampouco tem garantido o retorno dos valores aplicados. Nesse sentido, observou que a redução considerável do valor do investimento não foi ocasionada por má administração ou por conduta dolosa da corretora ré, nem foi comprovado que o prejuízo financeiro experimentado pela apelante é estranho à atividade especulativa. Desse modo, considerando que não houve falha na prestação do serviço e que a perda de capital adveio do alto risco das operações com ações no mercado financeiro, cujas oscilações tanto podem elevar quanto rebaixar os valores das cotas das aplicações, o Colegiado negou provimento ao recurso.
Acórdão n. 986779, 20150110296644APC, Relatora Desª. FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 14/12/2016.