Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ROMPIMENTO DE PRÓTESE MAMÁRIA – DANOS MORAIS E MATERIAIS

As empresas importadora e fornecedora de prótese mamária respondem objetivamente pelos danos causados em decorrência do rompimento do silicone. Mãe e filha ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da ruptura do implante bilateral na primeira autora, fato esse que ensejou novo procedimento cirúrgico para retirada e substituição das próteses. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados procedentes. As rés apelaram, sustentando a inexistência dos requisitos do dever de indenizar. Segundo o Relator, ficou demonstrado que as rés são responsáveis pela importação e pelo fornecimento das próteses de silicone e que os danos experimentados pelas autoras foram decorrentes de defeito na fabricação do produto. Assim, os Julgadores concluíram que a responsabilidade, nesse caso, é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Como não há nos autos qualquer causa excludente de responsabilidade, o Colegiado manteve a condenação e os valores determinados para reparação dos danos, por entender compatíveis com as circunstâncias do evento.

Acórdão n. 985774, 20100110778450APC, Relator Des. SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/10/2016, Publicado no DJe: 14/12/2016.