Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO – CORRESPONSABILIDADE DO ESTADO E DO CONTRIBUINTE

A complexidade das declarações e das guias de recolhimento de impostos gera para o Estado a corresponsabilidade pelo erro de contribuinte no preenchimento dos dados. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal contra sociedade empresarial, na qual a Magistrada a quo reconheceu que houve a quitação do débito referente ao recolhimento de ICMS e ISS pelo contribuinte, extinguiu o processo e determinou a sucumbência recíproca. Inconformado, o DF apelou, para afastar a condenação ao pagamento dos encargos referentes à inscrição indevida do contribuinte na dívida ativa. Alegou que as autoridades fiscais não conseguiram identificar o pagamento, porque a empresa não preencheu corretamente a declaração de ICMS. Para o Relator, verifica-se a corresponsabilidade das partes quanto ao erro do contribuinte no preenchimento das guias de recolhimento, haja vista a dificuldade encontrada pelos usuários no sistema informatizado da Fazenda Pública do DF. Desta feita, por entender que não houve culpa exclusiva da sociedade empresarial, mas que o Estado também concorreu para a ocorrência do equívoco, a Turma manteve a sentença.

Acórdão n. 985260, 20150110238603APC, Relator Des. ÁLVARO CIARLINI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJe: 2/2/2017.