PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DE PROPOSTA DE SEGURO - DANO MATERIAL
O estabelecimento que vendeu a motocicleta e o respectivo seguro responde pelos danos materiais decorrentes do furto do veículo, se errou no preenchimento da apólice. Inconformada com a decisão de Primeiro Grau, a loja vendedora interpôs apelação, para afastar a condenação por danos materiais sob a alegação de que as informações presentes na proposta do seguro foram repassadas pelo próprio consumidor. Consta dos autos que, após a compra da moto, o consumidor notou que nenhuma parcela do seguro havia sido debitada de sua conta bancária em razão de erro no preenchimento da proposta de seguro e entrou em contato, diversas vezes, com a vendedora, solicitando a retificação dos dados. Nesse contexto, o Relator explicou que cabe ao vendedor, no ato da contratação do seguro, verificar e solicitar os documentos do comprador, inclusive os dados referentes à sua conta bancária; ao mesmo tempo em que, para o consumidor, fica o dever de ser diligente ao revisar a contratação. Desta feita, verificada a cautela do consumidor, que apontou o erro na apólice e, de forma insistente, solicitou que fosse corrigido, a Turma entendeu configurada a falha na prestação do serviço e manteve a condenação do estabelecimento comercial por danos materiais.
Acórdão n. 989776, 20160910065532ACJ, Relator Juiz FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJe: 24/1/2017.