UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DE OBRA ARTÍSTICA EM ANÚNCIO PUBLICITÁRIO - DIREITO AUTORAL
Utilização de imagem de obra de artista plástico, sem que a fundação que cuida de seu acervo a autorize, configura dano moral indenizável. A Fundação Athos Bulcão ajuizou ação indenizatória em virtude de empresa ter utilizado, em anúncio publicitário, imagem de obra do artista plástico sem a devida autorização. O Juiz de Primeiro Grau extinguiu o processo por ilegitimidade ativa ad causam, sob o fundamento de que a autora, segundo a escritura pública que constituiu a Fundação, não possui direitos autorais sobre as obras de Athos Bulcão, mas apenas o direito de reproduzi-las e comercializá-las. Ao examinar o recurso interposto, a Relatora consignou que o referido artista, ao constituir a instituição que ostenta o seu nome, teve o claro propósito de garantir a preservação da incolumidade do seu acervo artístico. Para a Julgadora, ele cedeu à apelante parcela dos direitos de autor que lhe assistiam, conferindo a ela o controle sobre a utilização do acervo, na medida em que estabeleceu que a Fundação teria os direitos de reproduzir e comercializar as suas obras, desde que não as descaracterizasse. Com base nos fundamentos apresentados pela Desembargadora, a Turma concluiu pela legitimidade da autora para defender a integridade da obra do artista em Juízo e, considerando que não houve intenção de lucro com a divulgação do anúncio, condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano material.
Acórdão n. 990837, 20150110794868APC, Relatora Desª. CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 1º/2/2017, Publicado no DJe: 3/2/2017.