AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR MÃE CONTRA FILHO – LIBERDADE PROVISÓRIA

Mãe, dependente química, que agride filho menor em momento de alucinação e embriaguez, faz jus à liberdade provisória, se as condições pessoais forem favoráveis. Em habeas corpus, foi requerida a substituição da prisão preventiva da paciente por uma medida cautelar diversa. A defesa sustentou que, embora a mãe tenha sido presa em flagrante, ao esmurrar e ameaçar de morte o filho de dez anos de idade, a acusada é ré primária, com bons antecedentes, residência fixa e que, inclusive, reúne as condições para obter suspensão condicional do processo. Para o Relator, não há evidências de que a liberdade da paciente possa afetar a ordem pública. Apesar das ações reprováveis, é possível dispensar tratamento mais ameno ao caso, por se tratar de dependente química que não demonstra periculosidade latente, capaz de desencadear novos atos de violência. O Julgador acrescentou que a vítima das agressões já foi entregue aos cuidados do pai e está sob acompanhamento do Conselho Tutelar. Desta feita, por entender que as condições pessoais da acusada são favoráveis, a Turma concedeu parcialmente a ordem, para permitir à ré responder ao processo em liberdade provisória clausulada, atendendo, dentre outras determinações, à de comparecer a um Centro de Atenção Psicossocial, para submeter-se ao tratamento de dependência química.

Acórdão n. 994630, 20170020005762HBC, Relator Des. GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 9/2/2017, Publicado no DJe: 21/2/2017.