INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR PELO SISTEMA DE COTAS – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS NORMAS

O candidato que cursou uma das séries do ensino fundamental em escola particular, mediante pagamento e sem bolsa de estudos, não faz jus à inscrição no vestibular pelo sistema de cotas sob pena de ofensa ao princípio da isonomia. A autora insurgiu-se contra sentença que julgou improcedente o pedido de inscrição no vestibular pelo sistema de cotas para alunos de escolas públicas. Alegou não ser razoável a negativa, uma vez que a sua vida escolar foi quase que totalmente em escola pública, tendo cursado apenas a primeira série do ensino fundamental em escola privada. O Relator esclareceu que tanto o edital do certame quanto a Lei Distrital 3.361/2004 exigem que o candidato, para inscrever-se mediante o sistema de cotas no vestibular, deve comprovar ter cursado integralmente as séries dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal. Destacou o entendimento do STJ de que as normas que regulam o sistema de reserva de vagas com base nesse critério devem ser interpretadas restritivamente, e não extensivamente, como pretende a apelante, sob pena de inviabilizar a efetivação da ação afirmativa. Dessa forma, o Colegiado manteve a sentença, por entender que o fato de a candidata ter cursado uma das séries do ensino fundamental em escola particular a coloca em situação de vantagem em relação aos demais candidatos inscritos pelo sistema de cotas, que comprovaram ter estudado integralmente em escolas públicas.

Acórdão n. 995150, 20150110057364APC, Relator Des. FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/2/2017, Publicado no DJe: 21/2/2017.