MORTE DE CACHORRO DE ESTIMAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO DONO DOS CÃES AGRESSORES
A morte de animal de estimação em decorrência de ataque de outros animais extrapola o mero aborrecimento e dissabor, uma vez que é capaz de romper o equilíbrio psicológico de seu dono. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. Condenados no juízo a quo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, os réus apelaram. Segundo o Relator, nos termos do art. 936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado, se não comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, como não ocorreu nos autos. Assim, o Julgador confirmou que configura dano moral passível de indenização o sofrimento experimentado pela autora tanto pela falta de assistência dos proprietários dos cães que atacaram seu cachorro, como pela perda do seu animal de estimação – até porque, nos dias de hoje, muitos desses animais são tidos como membros da família. Desta feita, por entender que a morte do cão violou os direitos de personalidade da autora, na medida em que impôs sentimentos de aflição, angústia e desamparo, a Turma Recursal manteve a sentença.
Acórdão n. 999031, 20160610073869ACJ, Relator Des. AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 16/2/2017, Publicado no DJe: 3/3/2017.