Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

BLOQUEIO DE CRÉDITO RELATIVO A PRESENTES DE CASAMENTO — RESPONSABILIDADE CIVIL

Padece de razoabilidade o bloqueio de créditos relativos a presentes de casamento, quando o valor sequer representa 1% da dívida. Em cumprimento de sentença na qual foi fixada indenização para reparar os danos causados por acidente automobilístico que culminou no falecimento de uma pessoa, foi determinado o bloqueio de créditos e produtos relativos a presentes de casamento. Em razões recursais, a noiva pleiteou o afastamento da medida constritiva sob a alegação de que o casamento foi realizado com separação total de bens e de que a dívida diz respeito somente ao noivo. Segundo o voto vencedor, os bens constantes da lista de casamento são necessários ao bom funcionamento de uma residência, e o bloqueio da metade dos créditos, devido à necessidade de garantir a meação da esposa, causaria transtorno desnecessário ao novo casal, na medida em que o valor sequer representaria 1% da dívida. De acordo com o voto minoritário, os bens penhorados ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida, razão pela qual a metade dos créditos relativa ao noivo deveria permanecer penhorada. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, para determinar a liberação total da constrição reclamada.

Acórdão n. 1001544, 20160020473882AGI, Relator Designado Des. SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/3/2017, Publicado no DJe: 21/3/2017.