ALTERAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO SEM ANUÊNCIA DO CONTRATANTE – DANOS MATERIAIS
O responsável pela execução da reforma não pode modificar o projeto sem o consentimento expresso do proprietário da obra. Empresa de engenharia interpôs recurso contra a sentença na qual foi condenada a compensar os danos materiais sofridos pelo autor em razão da perda de funcionalidade da adega do seu restaurante. Conforme observado pela Relatora, a perícia judicial apontou erro por parte da arquiteta, ao projetar portas de correr com altura excessiva, e erro por parte da empresa ré ao instalar portas de abrir que impediram a colocação da escada de acesso às prateleiras mais altas da adega. Nesse contexto, a Desembargadora verificou que, apesar de a alteração do projeto ter sido executada pela ré conforme assegurado pelo art. 621 do Código Civil, ou seja, exclusivamente por questões técnicas, a mudança prejudicou o uso da adega, diminuindo a sua funcionalidade; portanto, somente poderia ter sido realizada após a aprovação expressa do dono da obra. Por fim, ressaltou que a ré não comprovou a ciência e a efetiva anuência do autor e da arquiteta quanto à modificação do projeto. Destarte, por entender que o fato de o autor acompanhar a obra não implica a presunção de que tinha conhecimento das decisões técnicas adotadas pela ré, a Turma negou provimento ao apelo.
Acórdão n. 1003484, 20110110936140APC, Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/3/2017, Publicado no DJe: 27/3/2017.