Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FALHA NA MANUTENÇÃO DE REDE DE ESGOTO — RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

A CAESB responde pelos danos causados ao automóvel que caiu em buraco no asfalto, provocado por defeito da rede de esgoto. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB interpôs recurso contra sentença que a condenou ao ressarcimento dos danos causados ao automóvel do autor por queda em buraco na via pública. Os Desembargadores ressaltaram ser a apelante responsável pela manutenção da rede coletora de esgoto, cujo defeito provocou o buraco de grandes proporções no asfalto, o que ocasionou o acidente. Por conseguinte, os Julgadores entenderam que a relação de causalidade entre a omissão da apelada na adequada prestação do serviço público e o dano experimentado pelo apelado ficou devidamente comprovada nos autos, de modo a justificar a responsabilidade civil estatal. Assim, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão n. 1006479, 20140110008598APC, Relator Des. JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/3/2017, Publicado no DJe: 31/3/2017.