Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCLUSÃO DE MENOR TUTELADO COMO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE — AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ESTATUTO

É possível a inclusão do neto tutelado pela avó como dependente no plano de saúde, uma vez que aquele se equipara a filho. A seguradora de plano de saúde interpôs apelação contra sentença que a condenou a incluir menor tutelado no plano de associados. Sustentou não haver previsão dessa possibilidade no seu estatuto e não caracterizar a tutela vínculo elegível para incluir o tutelado como dependente. Para o Relator, o instituto da tutela deve ser interpretado sob a ótica da proteção integral do menor, prevista na Constituição Federal (art. 227), no ECA (art. 7º) e no Código Civil (art. 1.740). Na situação em análise, observou que, com o falecimento dos pais do menor, a representação foi atribuída à avó tutora, que possui o poder familiar para suprir todas as necessidades básicas do neto tutelado, dentre elas a saúde. Assim, os Desembargadores concluíram que, apesar de o estatuto não prever a situação dos autores, o tutelado órfão equipara-se a filho da tutora, e a cobertura como tal é necessária.

Acórdão n. 1002236, 20140710099304APC, Relator Des. RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/3/2017, Publicado no DJe: 21/3/2017.