Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

QUARTO ADAPTADO PARA CADEIRANTE NÃO DISPONIBILIZADO POR HOTEL — FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO

Configura falha na prestação de serviço de turismo não estar disponível quarto adaptado para portador de necessidades especiais, quando informada ao consumidor a disponibilidade desse tipo de acomodação no hotel. Em Primeira Instância, o Juiz condenou agência de turismo e hotel ao pagamento de indenização por danos morais aos autores em decorrência do cancelamento de viagem de comemoração de aniversário. A Turma entendeu configurada a responsabilidade civil objetiva e solidária dos réus, visto ter sido demonstrado nos autos que, embora confirmada na agência de turismo a reserva de quarto adaptado para cadeirante no hotel credenciado, os autores, no momento da hospedagem, foram surpreendidos com a informação de que o único quarto com a característica solicitada estava ocupado por terceiro. Os Julgadores destacaram que, não obstante a procura por esse tipo de acomodação no próprio grupo hoteleiro, não houve tentativas de localização de unidade semelhante em outras redes de hotelaria da região. Assim, os Desembargadores reconheceram que a falha nos serviços prestados pelos réus ocasionou efetiva violação aos direitos da personalidade dos autores, em decorrência do que se justificou a reparação por danos morais.

Acórdão n. 1009057, 20130710145339APC, Relator Des. ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 5/4/2017, Publicado no DJe: 19/4/2017.