Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ADOÇÃO À BRASILEIRA – CRIME CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

É ilegal a conduta do avô que registra neta recém-nascida como filha, uma vez que ofende o estado de filiação, a instituição familiar e a regularidade do registro civil. Condenados em Primeira Instância pelo crime de parto suposto (art. 242, caput, do CP), a mãe da recém-nascida, o avô e sua ex-companheira apelaram, para requerer a absolvição por atipicidade das condutas ou, subsidiariamente, a desclassificação para a figura privilegiada do parágrafo único do mesmo artigo em razão do motivo de reconhecida nobreza. Conforme observado pelo Relator, os réus confessaram, na delegacia, que fizeram acordo para que a criança fosse registrada como filha do avô e de sua companheira à época sob a justificativa de que a mãe biológica não teria condições financeiras de sustentá-la; entretanto, demonstraram estar cientes da ilicitude do comportamento. Para o Desembargador, é descabida a absolvição dos réus. A menor não apenas teve informações falsas anotadas em seu registro civil, mas também sérios prejuízos à formação de seus laços afetivos, uma vez que, aos cinco anos de idade, com a separação dos avós, desfez-se o convívio com a única figura materna que conheceu. Quanto à caracterização do motivo de reconhecida nobreza, o Magistrado não identificou qualquer altruísmo ou generosidade na conduta do avô e de sua companheira, pois estes poderiam ter prestado apoio financeiro e emocional à mãe biológica e, se fosse o caso, posteriormente, postular judicialmente a guarda da criança. Assim, reconhecida a ofensa a bens jurídicos protegidos pela norma, como o estado de filiação, a instituição familiar e a regularidade do registro civil, a Turma negou provimento às apelações.

Acórdão n. 1011288, 20130510146619APR, Relator Des. JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 20/4/2017, Publicado no DJe: 26/4/2017.