Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA PARA CONTROLE DISCIPLINAR — FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA

É dever da escola contribuir com os pais para a educação dos alunos, e lícita a orientação pedagógica que os adverte da indisciplina do filho e apresenta opções para melhor adequá-lo ao ambiente escolar. Trata-se de apelação interposta por escola contra a sentença na qual foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais para a família de aluno em decorrência de sua expulsão por suposto mau comportamento, com apenas três dias de aula. Segundo observado pelo Relator, o menor já apresentava problemas de disciplina desde o ano letivo anterior, quando cursava o maternal, razão pela qual a escola convocou os pais da criança, por diversas vezes, para aconselhá-los sobre o comportamento desta. Ainda, destacou que a instituição de ensino não expulsou o aluno, apenas recomendou aos pais a troca do período integral pelo período regular, com o intuito de ser favorecida maior convivência entre os membros da família, ou a mudança de escola, conforme manifestação anterior da própria genitora. Para o Magistrado, o caso dos autos não configurou dano moral, haja vista que a escola agiu com prudência e razoabilidade, ao aconselhar os pais sobre a mudança de turno, sobretudo considerando que o período integral exigia muito do aluno e contribuía para os incidentes disciplinares. Assim, em virtude da inexistência de ilicitude na conduta da escola, a Turma deu provimento ao recurso, para afastar a indenização por danos morais.

Acórdão n. 1016646, 20160710197528ACJ, Relator Juiz ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 10/5/2017, Publicado no DJe: 15/5/2017.