Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA — EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA REPRESENTADA POR NOTA DE EMPENHO

A nota de empenho é documento hábil para comprovar a relação obrigacional firmada entre as partes, portanto, gera o dever de pagamento. O Distrito Federal interpôs apelação contra a sentença na qual o Magistrado a quo julgou procedente a ação de cobrança de dívida ajuizada pela Companhia Energética de Brasília – CEB. Em suas razões de recurso, o DF defendeu a inexigibilidade da dívida, haja vista que a CEB não comprovou a prestação do serviço relacionado ao valor da fatura, tampouco a existência do instrumento contratual que a originou. Segundo o Relator, o conjunto probatório dos autos comprovou que a solicitação da Administração Regional de Itapoã de instalação de quatro refletores e de fornecimento de energia elétrica para atender o evento de carnaval da região foi atendida de pronto pela Companhia Energética. Ressaltou que a nota de empenho, o atestado de execução e a própria fatura apresentada corroboram que o serviço foi devidamente prestado. Desta feita, a Turma negou provimento ao recurso, por entender que a Administração Pública não pode se recusar ao pagamento de serviço público solicitado e adequadamente prestado sob o fundamento da inexistência de contrato escrito ou da ausência de uma assinatura, sobretudo por se tratar de falhas do próprio Poder Público.

Acórdão n. 1018371, 20160110367256APC, Relator Des. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/5/2017, Publicado no DJe: 23/5/2017.