Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VÍDEO COM CONTEÚDO VIOLADOR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE — COLISÃO ENTRE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Havendo colisão entre direitos constitucionalmente protegidos, cabe ao Poder Judiciário solucionar o conflito pela ponderação concreta de interesses e mediante a utilização da proporcionalidade. Trata-se de apelação interposta pelo Google contra a sentença na qual o Magistrado a quo determinou a retirada da internet de dois vídeos publicados por um blogueiro, nos quais são divulgadas ofensas à honra e à dignidade de auditores fiscais. Inicialmente, o Relator esclareceu que os direitos à livre manifestação do pensamento e à informação, embora encontrem amparo na Constituição Federal, não possuem caráter absoluto e podem sofrer limitações quando em conflito com outros valores igualmente tutelados pelo texto constitucional, como o direito à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada das pessoas. Destacou que o uso da internet no Brasil foi regulamentado pela Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, cujo principal fundamento preconiza o respeito à liberdade de expressão, de comunicação e de manifestação do pensamento (arts. 2º, 3º, I, 4º, II e 8º), ao mesmo tempo em que assegura a proteção à intimidade e à privacidade, resguardando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (arts. 3º, II, 7º, I e 8º). Assim, verificada a abusividade da postagem, haja vista que excedeu os limites da liberdade de expressão com o claro propósito de violar os direitos da personalidade dos autores, a Turma negou provimento ao apelo, para manter a decisão de remover os vídeos da rede mundial de computadores.

Acórdão n. 1019245, 20160110053335APC, Relator Des. ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/5/2017, Publicado no DJe: 30/5/2017.