CRIANÇAS IMPEDIDAS DE SAIR DE BRINQUEDOTECA — DANOS MORAIS
A retenção de crianças em brinquedoteca até a realização do pagamento em dinheiro viola direitos da personalidade. Em Primeiro Grau, as rés, empresas de eventos, foram condenadas a pagar à autora e a seus filhos o valor de R$ 9.000,00 a título de danos morais. Segundo consta dos autos, após se certificar da possibilidade de pagamento por meio de cartão de débito, a autora deixou os seus filhos na brinquedoteca durante o tempo em que percorreu uma feira no Parque da Cidade. Todavia, ao buscar as crianças, foi exigido o pagamento em espécie, pois a máquina de cartão estava com problemas. Como ela não possuía as cédulas necessárias, passou por diversos transtornos para consegui-las e ficou desesperada, uma vez que a atendente condicionou a saída dos infantes à quitação do débito. Em sede recursal, os Desembargadores ressaltaram que não é legítimo manter duas crianças pequenas privadas do direito de liberdade em razão de uma dívida de R$ 30,00. Assim, por considerarem evidente a violação aos direitos da personalidade dos autores, visto que não foram tratados com o respeito e a dignidade devidos, os Julgadores negaram provimento ao recurso, para manter integralmente a condenação.
Acórdão n. 1022436, 20150910218593APC, Relator Des. ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/5/2017, Publicado no DJe: 12/6/2017.