MORTE DE VÍTIMA EM AÇÃO POLICIAL — RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

A responsabilidade civil do Estado deve ser afastada, quando a vítima, ao ser abordada, foge e efetua disparos contra os policiais. Trata-se de recurso interposto pelos filhos da vítima que morreu durante ação policial, com vistas à condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão alimentícia e de indenização por danos morais. Inicialmente, o Relator destacou que a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo não é genérica e indiscriminada, razão pela qual se deve verificar se houve a participação total ou parcial do lesado no dano. No caso dos autos, o Julgador explicou que o policial agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois o pai dos apelantes, após a prática delitiva, empreendeu fuga e trocou tiros com os militares. Desse modo, a Turma concluiu que a vítima deu causa ao evento que culminou em sua morte, motivo pelo qual não deve incidir a responsabilidade da Administração.

Acórdão n. 1021057, 20160110117374APC, Relator Des. SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/4/2017, Publicado no DJe: 6/6/2017.