AUTORIZAÇÃO DE VISITA — MÃE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA PELO FILHO
Deve ser deferido o pedido de visita da mãe que, não obstante ter sido vítima de violência doméstica praticada pelo apenado, manifesta o desejo de restabelecer o vínculo familiar. O Juiz de Primeiro Grau indeferiu o pedido de visita da mãe do apenado com o propósito de resguardá-la de possíveis efeitos maléficos do contato com seu filho, uma vez que foi vítima de violência doméstica praticada por ele. Em sede recursal, os Desembargadores ressaltaram que a genitora declarou expressamente não se sentir mais ameaçada e desejar se aproximar do filho. Em virtude desse contexto, concluíram que as visitas podem contribuir para que o condenado aprenda a valorizar a sua mãe e, consequentemente, para que sejam fortalecidos os laços familiares. Assim, com fundamento na importância do apoio familiar no processo de reabilitação e reinserção social do preso, os Julgadores deram provimento ao recurso para autorizar a visita.
Acórdão n. 1024584, 20160020490466RAG, Relator Des. DEMÉTRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 8/6/2017, Publicado no DJe: 20/6/2017.