EMISSÃO DE GASES GORDUROSOS — DANOS MORAIS
A emissão de gases gordurosos e malcheirosos por estabelecimento comercial viola direitos de personalidade de moradores do edifício, na medida em que lhes afeta o sossego e a qualidade de vida. Moradores interpuseram recurso contra a decisão de Primeira Instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em decorrência da emissão de gases gordurosos e malcheirosos por estabelecimento que exerce atividade comercial no edifício em que residem. De início, o Relator destacou que a perícia técnica certificou que os gases lançados na cobertura do prédio pelo exaustor do restaurante podem efetivamente ser conduzidos, em virtude da ação dos ventos, para as unidades residenciais através dos dutos de ventilação ou de janelas abertas. Para o Julgador, a convivência com essa situação afeta sobremaneira o cotidiano dos autores, uma vez que os impede de usufruir de ambiente salubre e sossegado em suas moradias. Além disso, ressaltou que, não obstante o imóvel possua destinação mista – comercial e residencial –, o regimento interno veda o funcionamento de restaurantes e de estabelecimentos com atividades afins. Assim, com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso, para condenar os réus, o restaurante e o condomínio ao pagamento de R$ 22.000,00 por danos morais.
Acórdão n. 1022049, 20170110016619APC, Relatora Desª. SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/5/2017, Publicado no DJe: 22/6/2017.