PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA (PAS) — EXCLUSÃO DE CANDIDATO
É desproporcional e desarrazoado o indeferimento da inscrição de aluno para processo seletivo de acesso à universidade em razão de mera irregularidade cadastral. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE apelou contra a sentença na qual o Juízo a quo o condenou a homologar a inscrição do autor no Programa de Avaliação Seriada – PAS sob pena de multa diária. Na apelação, alegou que a inscrição foi recusada em razão de erro do próprio candidato, que, equivocadamente, deixou de selecionar o nome de sua escola, decidindo-se pela opção “Outros” no formulário eletrônico e, ato contínuo, não requereu a retificação administrativa no prazo previsto em edital. Sustentou, por fim, que a homologação da inscrição do autor viola o princípio da isonomia e afronta o próprio edital. Para o Relator, embora o edital do certame estabeleça a total responsabilidade dos candidatos pelo preenchimento do formulário de inscrição, a hipótese dos autos trata de erro meramente material na indicação da instituição de ensino, o que pode ser facilmente corrigido. Desse modo, o Magistrado afirmou que a correção do referido erro material, com a consequente homologação da inscrição, não acarretará a preterição dos demais candidatos ou qualquer outro prejuízo a eles, sobretudo considerando que o autor comprovou possuir todos os requisitos exigidos para o certame. Assim, em virtude da ausência de justificativa razoável para impedir o acesso do aluno ao processo seletivo, a Turma negou provimento ao apelo.
Acórdão n. 1023749, 20150111388000APC, Relator Des. ÁLVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/6/2017, Publicado no DJe: 14/6/2017.