Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DESFAVORÁVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL

A avaliação de desempenho negativa realizada por superior hierárquico, sem provas de suposta finalidade vexatória, não tem o condão de violar direitos de personalidade de servidor público. Em razões recursais, o servidor público pleiteou a condenação da ré, superior hierárquica, ao pagamento de indenização por danos morais mediante a alegação de ter recebido indevidamente avaliação de desempenho desfavorável e de ter sido tratado de forma arrogante e humilhante. Inicialmente, os Desembargadores ressaltaram que um ambiente ruim de trabalho pode desencadear diversos efeitos negativos na vida do profissional, como o surgimento de transtornos psicológicos, de quadro de depressão, dentre outros. Ao examinar o caso em tela, os Julgadores observaram que, embora tenha sido constatado o perfil rígido da apelada no desempenho de suas funções, não ficou demonstrada, nos autos, a ocorrência de algum episódio de cunho vexatório protagonizado pelas partes, tampouco houve consenso entre as testemunhas sobre o alegado pelo autor – suposto autoritarismo da ré e boa qualidade das atividades profissionais executadas por ele. Desse modo, em virtude da inocorrência de comprovação dos fatos apresentados pelo apelante, a Turma concluiu ser incabível a indenização pleiteada.

Acórdão n. 1028935, 20140111399690APC, Relator Des. ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/6/2017, Publicado no DJe: 4/7/2017.