COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS DE IMÓVEL NOVO – RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA

A construtora é responsável pelas despesas condominiais de imóvel novo até a imissão na posse pelo promissário comprador e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. Empresa de empreendimentos imobiliários apelou da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de taxas condominiais ajuizado por condomínio de edifício residencial. Nas razões do recurso, alegou que a cláusula contratual que impõe ao promitente comprador a obrigação de pagar as taxas condominiais e o IPTU após a expedição do habite-se, além de ser clara e expressa, não é abusiva, pois não imputa ao consumidor uma desvantagem extrema. A Turma negou provimento ao recurso. Segundo os Desembargadores, as despesas condominiais referentes a imóvel novo são de responsabilidade da construtora até a imissão na posse do bem pelo adquirente, que ocorre com o recebimento das chaves. Desse modo, no presente caso, concluíram que a previsão contratual quanto às responsabilidades acerca das taxas condominiais e dos impostos é abusiva e contrária ao entendimento deste Tribunal.

Acórdão n. 1034218, 20150710318267APC, Relator Des. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/7/2017, Publicado no DJe: 3/8/2017.