AVALISTA – ILEGITIMIDADE PARA REQUERER DIREITO ALHEIO
Aquele que presta aval não tem legitimidade para exigir do avalizado o cumprimento da obrigação para com o credor principal. A autora foi avalista do réu na emissão de cédula rural pignoratícia, cujas parcelas estão em atraso. Em Primeira Instância, ajuizou ação para requerer que seu avalizado regularizasse a dívida do empréstimo no banco. Julgado improcedente o pedido, apelou. A Relatora explicou que o avalista é obrigado, solidariamente, a cumprir a obrigação do contrato e somente se legitima para postular o ressarcimento de valores mediante ação regressiva contra o avalizado, depois de comprovar que satisfez as parcelas da dívida em atraso, o que não ocorreu nos autos. Assim, a Turma negou provimento ao apelo, por entender que a autora, ao requerer a condenação do réu para a satisfação do débito, estaria postulando, em nome próprio, um direito alheio, uma vez que compete ao banco exigir o pagamento das parcelas em aberto.
Acórdão n. 1037941, 20170510002750APC, Relatora Desª. VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/8/2017, Publicado no DJe: 15/8/2017.