CIRURGIAS DE RETIRADA DO ÚTERO E DOS OVÁRIOS NÃO AUTORIZADAS PELO PLANO DE SAÚDE – JUSTIFICATIVA DISCRIMINATÓRIA
A recusa indevida do plano de saúde em custear cirurgia ginecológica sob o argumento de tratar-se de cirurgia de transgenitalização gera indenização por dano moral. O autor interpôs apelação com o objetivo de condenar a seguradora de saúde a indenizá-lo por danos morais, em decorrência da negativa de cobertura das cirurgias de histerectomia total (remoção cirúrgica do útero) e de ooforectomia bilateral (retirada dos ovários). Segundo o Relator, a operadora do plano de saúde justificou a recusa de custear a intervenção cirúrgica prescrita pelo médico, por tratar-se de cirurgia de redesignação sexual, procedimento que não consta na cobertura contratual nem no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde – ANS. No entanto, o Desembargador explicou que o fato de o autor ter a identidade de gênero transexual masculino e fazer tratamento multidisciplinar para adequar-se ao gênero sexual masculino não legitima a recusa do plano de saúde. Acrescentou que as cirurgias pretendidas foram prescritas pelo médico que acompanha o autor há longo tempo e estão previstas tanto no contrato de saúde como no rol da ANS. Nesse contexto, os Julgadores observaram que o inadimplemento contratual acarretou aflição psicológica ao autor, que passou por momentos de angústia e insegurança, causando prejuízo à sua qualidade de vida. Assim, a Turma condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, haja vista a violação aos direitos da personalidade.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.