Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SOBRECARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO REGRESSIVA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Concessionária de energia elétrica deve ressarcir os valores pagos pela seguradora aos consumidores vítimas de sobrecarga na rede elétrica. Seguradora apelou da sentença que julgou improcedente o pedido de ressarcimento da quantia paga aos seus segurados por danos ocorridos em aparelhos eletrônicos. Nas razões do recurso, alegou que a responsabilidade da Companhia Energética de Brasília – CEB é objetiva e que não foi comprovada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Para a Relatora, ficou demonstrado, nos autos, que os aparelhos eletrônicos dos segurados foram danificados devido ao pico de tensão na rede elétrica, em suas residências. Por sua vez, a concessionária do serviço público não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de culpa exclusiva das vítimas ou mesmo de caso fortuito ou força maior, situações que excluiriam a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. Dessa maneira, configurada a responsabilidade da CEB pelos referidos danos, o Colegiado a condenou a ressarcir a apelante, que, ao indenizar as vítimas, se sub-rogou no direito de requerer a reparação (art. 786 do CC).

Acórdão n. 1036057, 20160111228108APC, Relatora Desª. SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/8/2017, Publicado no DJe: 7/8/2017.