IMPOSSIBILIDADE DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM VIAGEM AO EXTERIOR – DANO MORAL
O descaso de empresa administradora para solucionar problema com o cartão de crédito de cliente em viagem internacional enseja indenização por dano moral. A Turma confirmou a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, em virtude da impossibilidade de sua cliente usar o cartão de crédito em viagem ao exterior. Os Desembargadores observaram que, não obstante o impedimento ter ocorrido em razão de erro na digitação da senha, a empresa administradora do cartão não forneceu meios viáveis para que o problema pudesse ser resolvido. Para o Colegiado, a falha na prestação do serviço da empresa expôs a recorrida a constrangimentos e lhe causou inegável abalo emocional, o que justifica o pleito indenizatório.
Acórdão n. 1043155, 07288504720168070016, Relator: JOÃO FISCHER, 2ª Turma Recursal, data de julgamento: 30/8/2017, publicado no DJe: 6/9/2017.