Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NEXO CAUSAL ENTRE A ATUAÇÃO DE SEGURANÇAS E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL

Em virtude da falta de demonstração do nexo de causalidade entre a ação dos seguranças do evento e as lesões sofridas pelo autor, não há de se falar em reparação de danos. O autor interpôs recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, fundado na alegação de excesso de uso da força por seguranças de show. Os Desembargadores consignaram que, diante de um quadro de briga generalizada entre jovens em evento de grande porte, no qual as pessoas envolvidas se encontravam com os ânimos exaltados tanto em virtude da pouca idade e da ingestão de álcool quanto de eventual rivalidade entre os grupos presentes, era de se esperar que os seguranças agissem com razoável firmeza, a fim de que o tumulto pudesse ser contido. Para os Julgadores, o apelante não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar que os ferimentos por ele sofridos foram ocasionados pelos seguranças das empresas patrocinadoras da festa, tampouco demonstrou o alegado excesso no uso da força por parte desses funcionários, haja vista, inclusive, que, após o término do confronto, ainda permaneceu no evento por muitas horas, demonstrando que os fatos ocorridos não representaram, para ele, mais do que mero dissabor. Assim, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão n. 1048044, 00005315820168070001, Relator Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2017, publicado no DJe: 27/9/2017.