AQUISIÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA – DOLO DA CONDUTA

Age dolosamente o agente que compra a Carteira Nacional de Habilitação, sem se submeter aos exames e procedimentos necessários nos órgãos de trânsito. O réu foi condenado pela prática do crime de uso de documento público falso, por ter apresentado Carteira Nacional de Habilitação falsa, quando foi parado pelos policiais militares durante uma blitz. A Defesa interpôs recurso, pleiteando a absolvição do acusado por inexistência de dolo, sob o argumento de que ele não tinha conhecimento da falsidade de sua CNH. Para o Relator, as justificativas apresentadas pelo réu demonstram a sua intenção em adquirir o documento falso, pois, após ter sido reprovado nos exames médicos exigidos pelo órgão de trânsito competente, comprou uma carteira de motorista de supostos despachantes sem a realização dos exames indispensáveis e fora dos trâmites legais para a habilitação. Nesse contexto, os Desembargadores concluíram que o apelante agiu dolosamente, uma vez que detinha não apenas o potencial para tanto mas também a efetiva consciência da ilicitude do fato. Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso.

Acórdão n. 1052887, 20160110618147APR, Relator Des. SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/10/2017, publicado no DJe: 11/10/2017.