EXECUÇÃO DE MÚSICAS EM EVENTO PÚBLICO – RECOLHIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS – INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O PODER PÚBLICO E A EMPRESA CONTRATADA

A inadimplência de empresa contratada para evento público mediante licitação não transfere ao ente federado contratante o encargo de pagar pela execução não autorizada de músicas. Na origem, órgão responsável pelo recolhimento de direitos autorais – ECAD – ajuizou ação contra o Distrito Federal, pugnando pela condenação do ente pela execução, em evento cultural público, de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais e sem o pagamento da devida retribuição pecuniária. O pedido foi julgado parcialmente procedente, razão pela qual o autor e o réu interpuseram apelação. Em seu recurso, o ECAD argumentou que o ente federativo tem obrigação solidária para com o recolhimento dos direitos autorais nos termos da Lei 9.610/1998. Segundo os Desembargadores, embora a Administração Pública não esteja isenta de recolher direitos autorais, a inadimplência de empresa privada contratada mediante licitação para executar obras musicais em evento público não transfere ao ente federativo contratante o encargo de recolher os direitos autorais, nos termos da Lei 8.666/1993. De acordo com os Julgadores, a Lei de Licitações, por proteger o interesse público, deve prevalecer sobre a Lei 9.610/1998, que apenas regula o direito particular dos autores. Por outro lado, os Magistrados entenderam que, em relação à execução musical desautorizada por empresa cuja contratação formal pela Administração não foi comprovada, a responsabilidade pelo recolhimento de direitos autorais recai sobre o ente público. Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso do autor, para condenar o Distrito Federal apenas ao pagamento dos direitos autorais de três artistas cujas performances não foram discriminadas nos projetos básicos licitados para o evento cultural.

Acórdão 1138075, 20100111309594APC, Relator Des. FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2017, publicado no DJe: 20/11/2018.