DESISTÊNCIA DE VIAGEM DE LUA DE MEL PAGA EM COTAS, COMO PRESENTE DE CASAMENTO – COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO PACOTE
É lícita a cobrança por empresa de turismo da taxa de administração para gerir pacote de lua de mel pago em cotas, como presente de casamento. Empresa de turismo interpôs recurso contra a sentença da Juíza de Primeiro Grau que, dentre outras determinações, julgou procedente o pedido de nulidade da cláusula sobre taxa de administração prevista no contrato de pacote turístico realizado entre as partes. Os Julgadores destacaram que, em virtude da desistência dos autores da viagem de lua de mel, cujo pagamento foi realizado, em parte, por amigos dos noivos como presente de casamento, mediante depósitos em “conta de crédito”, foi cobrada pela recorrente a taxa de administração de 20% sobre o valor do pacote. Para os Magistrados, a cobrança é lícita, na medida em que corresponde à remuneração dos serviços efetivamente prestados pela empresa para gerir os créditos dessas cotas. Dessa forma, a Turma Recursal reconheceu a validade da cláusula contratual questionada.
Acórdão n. 1066778, 07265658120168070016, Relator Juiz AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Recursal, data de julgamento: 12/12/2017, publicado no DJe: 18/12/2017.