AMEAÇA DE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS ERÓTICAS – CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Pratica constrangimento ilegal o sujeito que, na relação de afeto, obriga sua parceira a lhe encaminhar fotos e vídeos íntimos sob a ameaça de divulgar publicamente as imagens anteriormente recebidas. Condenado em Primeira Instância pela prática do crime previsto no art. 146, caput, do Código Penal (constrangimento ilegal) c/c os arts. 5º, II, e 7º, II, III e V, da Lei Maria da Penha, o réu interpôs apelação para requerer sua absolvição ou, subsidiariamente, a redução da pena ao mínimo legal. Sustentou a inexistência de dolo em sua conduta, uma vez que as conversas mantidas pelo aplicativo Whatsapp eram consentidas e até incentivadas pela vítima. Para a Relatora, entretanto, o dolo do apelante em constranger a vítima é inequívoco. Destacou que o próprio réu confirmou em Juízo ter ameaçado enviar fotos da vítima para amigos e familiares dela, caso não recebesse novas imagens. A Desembargadora esclareceu que, com tal conduta, o réu constrangeu sua parceira a fazer algo não determinado pelo ordenamento jurídico, caracterizando, assim, o tipo penal previsto no art. 146, caput, do CP. Desta feita, por entender que o consentimento da vítima em manter as conversas e até mesmo em encontrar o apelante não tem o condão de afastar a consumação do constrangimento, a Turma confirmou a sentença.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.