EQUIPARAÇÃO DE PROGENITORES A GENITORES PARA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE – PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
Em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, é possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde. O Juiz de Primeiro Grau julgou procedente o pedido da autora para incluir seus avós como dependentes no seu plano de saúde. Em grau recursal, os Desembargadores observaram que, em relação à linha ascendente de parentesco, o contrato somente possibilita a inclusão de genitores como beneficiários do plano de assistência de saúde, na condição de dependentes. Consignaram que essa previsão contratual, ao utilizar a palavra “genitor”, referiu-se apenas à paternidade biológica, deixando em desamparo as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, em clara ofensa ao disposto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal. Nessa linha de interpretação, os Julgadores entenderam que a referida cláusula deve ser aplicada, in casu, por analogia, em virtude da existência incontroversa da paternidade socioafetiva entre os avós e a autora, na medida em que ela foi criada por eles desde o falecimento dos seus pais, quando contava apenas com quatro anos de idade. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso.
Acórdão n. 1076812, 20160110531397APC, Relator Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2018, publicado no DJe: 27/2/2018.