Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DEFENSORIA PÚBLICA – INSCRIÇÃO DO DEFENSOR NA OAB – DESNECESSIDADE

A capacidade postulatória do defensor público é regulamentada pela Lei Complementar 80/1994 e decorre, exclusivamente, da nomeação e da posse no respectivo cargo público. Em primeira instância, o Juízo verificou que o defensor público que patrocinava a autora não possuía inscrição na OAB e determinou a regularização da capacidade postulatória com a indicação do número de inscrição na Ordem, sob pena de extinção do processo. Irresignada, a Defensoria Pública do DF insistiu na possibilidade de atuação de seus membros independentemente de inscrição na OAB. Por considerar não atendida a determinação de emenda, o Magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito. Interposta apelação, a Defensoria Pública pugnou pela cassação da sentença, por entender que a capacidade postulatória da Defensoria Pública decorre diretamente da Constituição Federal e da Lei Complementar 80/1994. Para o Relator, o Juízo “excedeu o formalismo”, ao exigir do defensor público a indicação da inscrição na OAB e ao extinguir o processo com fundamento na falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Isso, porque considerou que a exigência de inscrição na Ordem deve ser interpretada em consonância com a Constituição Federal e com a Lei Complementar de referência. Dessa forma, os Julgadores decidiram que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente da nomeação e posse no respectivo cargo público, e a inscrição na OAB constitui apenas pressuposto para ingresso no cargo. Assim, a Turma deu provimento ao recurso, para determinar a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular processamento.

Acórdão n.1094217, 20170310109758APC, Relator Des. ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2018, publicado no DJe: 10/5/2018. Processo em segredo de justiça. Cópia de inteiro teor do acórdão somente para as partes e para os advogados cadastrados nos autos.