ANALISTA JUDICIÁRIO DA ÁREA MÉDICA – LEGALIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DE VINTE HORAS SEMANAIS
As leis especiais que garantem jornada de vinte horas semanais aos médicos prevalecem sobre as normas gerais que regulam o serviço público. Uma médica, servidora pública do Poder Judiciário da União, impetrou mandado de segurança contra ato administrativo que modificou a jornada de trabalho de vinte horas semanais, prevista em edital para os cargos de analista judiciário – especialidade medicina, para quarenta horas, com fundamento em procedimento administrativo e em decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União. Nas razões do mandamus, a impetrante alegou violação à legislação especial e ressaltou os entendimentos jurisprudencial e administrativo, inclusive do Conselho Nacional de Justiça, favoráveis à jornada médica reduzida. Pediu a declaração de nulidade dos atos administrativos que alteraram a duração da jornada de trabalho. A autoridade coatora afirmou que o CNJ e o TCU estabeleceram a jornada de quarenta horas semanais aos servidores públicos federais. Ao apreciar a demanda, a Relatora expôs que os artigos 14 do Decreto-Lei 1.445/1976 e 41 da Lei 12.702/2012 preveem a jornada de trabalho de quatro horas diárias para o cargo de médico, enquanto a Lei 11.416/2006, que disciplina as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, nada dispôs sobre o tema. Declarou que, apesar de a Resolução 88/2009 do CNJ ter estabelecido a jornada de trabalho dos servidores em quarenta horas semanais, o entendimento pela carga horária reduzida foi novamente externado na Resolução 212/2012. A Desembargadora consignou que a jurisprudência do STF tem referendado o limite de vinte horas semanais e que a Corte Suprema, recentemente, anulou acórdão do TCU que exigia jornada maior em outros Tribunais. Afirmou que deve ser aplicado ao caso o princípio segundo o qual a lei especial derroga a geral. Declarou, também, que lei federal predomina quando conflitar com normas internas de Tribunal. Dessa forma, o Conselho Especial, por maioria, concedeu a ordem para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida no processo administrativo e confirmar a jornada da carreira de analista judiciário, especialidade médica, em vinte horas semanais.
Acórdão 1116443, 07057322220188070000, Relatora Desª. CARMELITA BRASIL, Conselho Especial, data de julgamento: 14/8/2018, publicado no DJe: 29/8/2018.