DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR POR APENADO – REUNIÃO EM IGREJA – INOCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE

Não se aplica falta grave a apenado, em prisão domiciliar, que deixou de cumprir o horário de recolhimento por estar em igreja, em razão da especial relevância que a prática religiosa assume no processo de recuperação do preso. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs recurso contra decisão do Juízo das execuções penais que afastou a aplicação de falta grave a condenado, em regime aberto (prisão domiciliar), que descumpriu o horário de retorno para casa, porque acompanhava um culto evangélico. O Parquet sustentou a violação ao artigo 50, V, da Lei de Execução Penal. Em sua defesa, o réu argumentou que não foi localizado pela fiscalização do sistema prisional porque a celebração religiosa, programada para terminar trinta minutos antes do horário de recolhimento, estendeu-se demasiadamente. A fim de comprovar suas alegações, o agravado apresentou declaração, por escrito, de dois pastores, que ratificaram os motivos do atraso do apenado. A Turma acolheu a justificativa e considerou que o documento trazido pelo réu tem presunção de veracidade. Afirmou que, independentemente da religião professada, as igrejas assumem alta relevância no processo de ressocialização, pois transmitem ensinamentos bíblicos com valores importantes para o preso e para a sociedade. Entendeu, assim, que considerar falta grave a presença de detento em templo sagrado vai de encontro ao sistema penal progressivo, que tem como base o próprio direito canônico. Os Julgadores ressaltaram que esse tipo de prática, pelos apenados, pode ter papel restaurativo mais eficaz do que as ações estatais típicas a eles aplicadas. Destacaram, por fim, o fato de ter sido a primeira falta anotada nos assentamentos do réu. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso em decisão unânime.

Acórdão 1118437, 20180020054787RAG, Relator Des. CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 16/8/2018, publicado no DJe: 30/8/2018.