Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO – CURSO SUPERIOR CONFORME AS DIRETRIZES DO MEC – INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

A indenização por dano moral, contra instituição de ensino superior que oferece curso e expede diploma em observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC, não é cabível. Em incidente de uniformização de jurisprudência das Turmas Recursais, foi analisada a possibilidade de condenar instituição de ensino superior por danos morais, em decorrência do não reconhecimento pelo Conselho de Farmácia do diploma de graduação em farmácia-bioquímica por aquela expedido. No caso paradigma, alunos da instituição acreditavam que deixariam a universidade com as duas formações e que poderiam trabalhar nessas áreas de imediato, mas surpreenderam-se com a necessidade de fazer pós-graduação em bioquímica, para ter essa habilitação, o que os deixou frustrados. Ao analisar o incidente, os Juízes manifestaram-se, preliminarmente, pela constitucionalidade da sua utilização nas Turmas Recursais, por contribuir com a segurança jurídica e possibilitar tratamento isonômico ao jurisdicionado. Quanto ao mérito, os Magistrados entenderam que os alunos tiveram o devido acesso à grade curricular do curso de farmácia com habilitação em farmácia-bioquímica, que estava em conformidade com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC, de forma que a emissão dos diplomas com a denominação farmácia-bioquímica foi feita em exercício regular de direito. Assim, o Colegiado, por maioria, decidiu ser incabível a condenação da universidade por danos morais e editou o Enunciado 6 de Súmula da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: “Não é cabível indenização, por dano moral, contra Instituição de Ensino Superior que oferece curso e expede diploma, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação/MEC.”

Acórdão 1134601, 20180020040107UNJ, Relatora Juíza SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO Turma de Uniformização, data de julgamento: 26/7/2018, publicado no DJe: 6/11/2018.