CRÍTICA A COLEGA DE TRABALHO NA INTERNET – OFENSA À HONRA E À IMAGEM – DANOS MORAIS

A criação de história em quadrinhos veiculada na internet, com críticas a colega de trabalho, enseja indenização por danos morais. Um servidor público ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do colega de trabalho que criou histórias em quadrinhos nas quais ele era o protagonista. O requerente demonstrou a coincidência entre si e o personagem, pois este ocupava as mesmas funções que ele exerceu, durante cinco anos, no órgão público, além de haver semelhanças físicas entre ambos. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar o réu a pagar a indenização no valor de oito mil reais, a retirar as publicações da internet e a retratar-se. Indeferido o pleito de danos materiais. O réu interpôs recurso inominado. A Turma confirmou a identidade entre o personagem principal e o autor da demanda e acrescentou que o nome do recorrido fora expressamente mencionado em uma das narrativas. Consignou que o personagem – “uma porca homossexual e de ética duvidosa” – representa “uma crítica não apenas ao serviço público”, mas ao “próprio recorrido”, que sofreu abalo nas honras objetiva e subjetiva. O Colegiado asseverou que a liberdade de expressão não constitui direito ilimitado, pois não pode violar a esfera jurídica alheia. Por isso, manteve o dever de retratação e de remoção das histórias ofensivas da internet, bem como considerou adequada a indenização arbitrada. O recurso foi desprovido em decisão unânime.

Acórdão 1132753, 07096265520188070016, Relator Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 24/10/2018, publicado no DJe: 29/10/2018.