HOSPITAL PARTICULAR – NÃO OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS – MÉDICOS NÃO COMPONENTES DO CORPO CLÍNICO
Os hospitais privados não são obrigados a permitir que médicos não integrantes do corpo clínico internem ou assistam pacientes em suas dependências. Médica ginecologista pleiteou, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que hospitais privados a autorizassem a internar pacientes nas suas dependências. A tutela de urgência foi indeferida, e a autora agravou da decisão. Os Desembargadores afirmaram que as requeridas são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços de natureza empresarial e que não podem ser obrigadas a aceitar que médicos não integrantes do seu corpo clínico realizem procedimentos em suas instalações. Consignaram que a norma disposta no artigo 25 do Código de Ética Médica permite que nosocômios particulares aceitem internações de pacientes por médicos não integrantes da sua equipe de profissionais, sem que isso implique uma obrigação. Por fim, os Julgadores destacaram que a requerente não demonstrou cumprir as exigências cadastrais e respeitar as normas técnicas dos hospitais, elementos necessários para atuar nas empresas. Com isso, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão 1146656, 07171262620188070000, Relatora Desª. ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/1/2019, publicado no DJe: 5/2/2019.