QUEIMADURA EM SAUNA – SAÍDA DE AR QUENTE NÃO SINALIZADA – DANOS MATERIAL E MORAL

A falta de sinalização da saída de ar quente em sauna configura falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. Hotel condenado a indenizar hóspede em razão de queimadura de segundo grau ocorrida em suas dependências interpôs apelação, para requerer o afastamento da responsabilização civil. Nas razões recursais, sustentou que não foi comprovado que o ferimento da autora ocorreu na sauna do hotel, pois ela só noticiou o fato após retornar para casa; nem foram demonstradas as despesas efetuadas com assistência médica. Os Julgadores explicaram que a responsabilidade do estabelecimento comercial é objetiva, uma vez que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação do dano, quando houver defeito na prestação do serviço e forem fornecidas informações insuficientes ou inadequadas acerca dos riscos (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor). Segundo os Desembargadores, ficou demonstrado que, no dia do acidente, a saída de ar quente da sauna estava destampada e não sinalizada, o que caracteriza a falha na segurança do serviço de hospedagem prestado. Por fim, a Turma concluiu que o fato de a consumidora, em seu período de férias, ter se submetido a tratamento médico diário, com raspagem de pele, o que lhe causou dor, tristeza e frustração, configura dano moral, por violar atributos da personalidade, bem como dano material em razão das despesas com o tratamento médico. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso.

Acórdão 1148723, 20160610019164APC, Relatora Desª. NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2019, publicado no DJe: 8/2/2019.